Art. 2 - A pensão estipulada no artigo 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionista da União.
Lei nº 2.680, de 8 de Dezembro de 1955Ementa Concede a pensão especial de Cr$3.000,00 mensais ao jornalista João Guedes de Mello, decano da imprensa brasileira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.680, de 8 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.680
- Ano
- 1955
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