Art. 1 - O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo passa a ser o constante da tabela anexa.
Lei nº 2.684, de 16 de Dezembro de 1955Ementa Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.684, de 16 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.684
- Ano
- 1955
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