Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. nereu RAMOS F. de Menezes Pimentel Mário da Câmara tabela a que se refere o art. 3º desta lei
I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO Número de Cargos CARREIRA OU CARGO Símbolo Classe ou Padrão Diretor Geral .......................................................................................... PJ-0 Vice-Diretor Geral ................................................................................... PJ-1 Subsercretário ....................................................................................... PJ-1 Diretor de Serviço ................................................................................... PJ-2 Bibliotecário ........................................................................................... Auxiliar de Bibliotecário .......................................................................... Porteiro ................................................................................................. Meconógrafo .......................................................................................... Arquivista .............................................................................................. 19 Auxiliar de Portaria ................................................................................. Motorista ...............................................................................................
II - CARGOS DE CARREIRA Número de Cargos CARREIRA OU CARGO Símbolo Classe ou Padrão Taquigrafo .............................................................................................. O* Taquigrafo .............................................................................................. N** Taquigrafo .............................................................................................. Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... 12 Oficial Judiciário ..................................................................................... 12 Oficial Judiciário ..................................................................................... * 4 excedentes. ** 4 a serem preenchidos à medida que forem vagando os excedentes de classe final.