Art. 5 - São criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo os seguintes cargos:
a) - isolados de provimento em comissão: 9 - Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão N.
b) - isolados de provimento efetivo: 9 - Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão I. 9 - Porteiro de auditórios das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão H.
c) - de carreira: 18 - Servente, classe C. 36 - Auxiliar judiciário, classe E. 9 - Oficial judiciário, classe H.
Parágrafo único - Os cargos de carreira a que se refere êste artigo passam a integrar as carreiras no mesmo nome existentes no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constantes da Lei nº 1.979, de 8 de setembro de 1953.