Art. 1 - É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, e jurisdição nos Municípios de Cravinhos, Serrana, Batatais, Altinópolis, Brodosqui, Jardinópolis, São Simão, Santa Rosa de Viterbo, Serra Azul, Sertãozinho e Pontal.
Lei nº 2.695, de 24 de Dezembro de 1955Ementa Cria, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.695, de 24 de Dezembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.695
- Ano
- 1955
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