Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.720,0 (mil setecentos e vinte cruzeiros) para atender ao pagamento de auxílio-funeral a que tem direito Dulce Loureiro da Costa, filha de João Costa da Silva, ex-servidor do mesmo Ministério.
Lei nº 2.722, de 6 de Fevereiro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.720,00 para atender ao pagamento de auxílio funeral devido a Dulce Loureiro da Costa, filha de João da Costa Silva, ex-servidor daquele Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.722, de 6 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.722
- Ano
- 1956
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