Art. 1 - São extensivas ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar do Distrito Federal, no que couberem, as disposições do Decreto-lei nº 8.921, de 26 de janeiro de 1946, que instituiu, em caráter permanente, o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, alterado pelo Decreto-lei nº 9.505, de 23 de julho do mesmo ano.
Lei nº 2.732, de 17 de Fevereiro de 1956Ementa Cria cargos de Capelães Militares no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.732, de 17 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.732
- Ano
- 1956
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