Art. 1 - É concedida isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exceto a de previdência social, para importação, da Alemanha, de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, modêlo 1954, com tôdas as peças e acessórios, auto-falantes e dispositivos para fins religiosos, e 400 toneladas de ferro de diferentes bitolas para construção de novas obras assistenciais, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, situada à Rua Leopoldo nº 434, no Distrito Federal.
Lei nº 2.748, de 13 de Março de 1956Ementa Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e imposto de consumo para importação da Alemanha de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Capitain, e de 400 toneladas de ferro, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, no Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.748, de 13 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.748
- Ano
- 1956
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