Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.379,30, (quatro mil trezentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 6 de julho a 31 de dezembro de 1946, concedida a Antônio de Assis Republicano, Professor Catedrático (E.N.M. – U.B.) padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério de acordo com o que dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Lei nº 275, de 22 de Abril de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 275, de 22 de Abril de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 275
- Ano
- 1948
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