Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), nos têrmos da Constituição Federal, para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais nos seguintes municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, na forma abaixo: Cr$ Guarujá, no Estado de São Paulo, até ..........................................................................................1.000.000,00 Santos, no Estado de São Paulo, até ..........................................................................................20.000.000,00 São Vicente, no Estado de São Paulo, até ....................................................................................2.000.000,00 Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, até.................................................................................1.000.000,00 Bonito de Santa Fé, São José das Piranhas, Monteiro (Distrito do Prata), Cajazeiros e Patos, no Estado da Paraíba, até ...................................................................................................................................3.000.000,00 Porciúncula (Distrito de Purilândia), no Estado do Rio de Janeiro, até......................................... 1.000.000,00 Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, até............................................................................ 43.000.000,00 Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, até........................................................................... 2.000.000,00
Lei nº 2.768, de 2 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.768, de 2 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.768
- Ano
- 1956
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