Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido pelo art. 1º da Lei nº 1.752, de 4 de dezembro de 1952, ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para atender às despesas com a realização do I Congresso Nacional, em setembro de 1951, naquela cidade.
Lei nº 2.774, de 10 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento de auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.774, de 10 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.774
- Ano
- 1956
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