Art. 1 - O Quadro de Oficiais Veterinários do Exército passa a ser constituído de: 16 coronéis; 32 tenentes-coronéis; 64 majores; 112 capitães; 112 1º tenentes.
Lei nº 2.782, de 14 de Maio de 1956Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais Veterinários do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.782, de 14 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.782
- Ano
- 1956
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