Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Damas de Caridade, instituição de caráter assistencial, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção do “Asilo da Velhice”, dois terrenos foreiros à Prefeitura Municipal, em que existiu o Pôsto Meteorológico do Ministério da Marinha, de ns. 1 (um) e 2 (dois) da quadra 7 (sete), alinhamentos 13(treze) e 14 (quatorze) norte–sul, (sete) e 8 (oito) leste–oeste, medindo, respectivamente, trinta e três metros por trinta e três metros norte–sul. e trinta e um metros por trinta metros e noventa centímetros leste–oeste; e trinta e três metros por trinta e três metros norte–sul, e trinta e um metros e noventa centímetros por trinta e um metros leste–oeste.
Lei nº 2.812, de 5 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.812, de 5 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.812
- Ano
- 1956
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