Art. 5 - Para obter os benefícios de que trata esta lei, o Município interessado deverá demonstrar, perante o Ministério da Viação e Obras Públicas, que possui capacidade financeira para custear a parte das despesas de sua responsabilidade na execução das obras.
Lei nº 2.814, de 6 de Julho de 1956Ementa Dispõe sôbre a concessão de auxílio aos municípios situados no Polígono das Secas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dágua.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.814, de 6 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.814
- Ano
- 1956
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