Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras .Públicas, o credito especial de Cr$ 10.700,00 (dez mil e setecentos cruzeiros), para pagamento a Urbano Teixeira de Menezes, de indenização. dos danos causados em bens de sua propriedade, situados em Itapipoca, Estado do Ceará, em conseqüência da construção do trecho ferroviário Itapipoca-Sobral, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Lei nº 2.817, de 9 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.700,00, para pagamento de indenização a Urbano Teixeira de Menezes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.817, de 9 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.817
- Ano
- 1956
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