Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxilio à Escola Superior de Química do Paraná, incluída entre os estabelecimentos subvencianados pela Govêrno Federal, de acôrdo com a Lei nº 2. 559, de 12 de agôsto de 1955.
Lei nº 2.824, de 16 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750.000,00, como auxílio à Escola Superior de Química do Paraná.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.824, de 16 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.824
- Ano
- 1956
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