Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) a fim de auxiliar à Associação Museu de Arte de São Paulo na realização de exposições em cidades da Europa, como parte dos festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação daquela cidade.
Lei nº 2.826, de 17 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 10.000.000,00 para conceder auxílios a Associação Museu de Arte de São Paulo e ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.826, de 17 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.826
- Ano
- 1956
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