Organização Geral
Art. 5 - O Ministério da Guerra é constituído de: A – órgãos de direção: Estado-Maior do Exército (EME) Departamento de Provisão Geral (DPG); Departamento de Produção e Obras (DPO); Departamento Geral de Pessoal (DGP). B – Órgãos auxiliares: Comissão Superior de Economia e Finanças (COSEF); Secretaria do Ministério da Guerra (SMG); Gabinete do Ministro; Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); Comissões Especiais.
C - Fôrças Terrestres: Exércitos (Ex), em número variável.
D - Órgãos territoriais: Regiões Militares (RM), em número variável.