Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes das Leis ns. 2.550, de 25 de ju1ho de 1955, e 2.582 de 30 de agôsto de 1955, nos têrmos do Decreto-lei nº 7.915, de 30 de agôsto de 1945.
Lei nº 2.857, de 29 de Agosto de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para ocorrer às despesas decorrentes das Leis números 2.550, de 25 de julho de 1955 e 2.582, de 30 de agosto de 1955.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.857, de 29 de Agosto de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.857
- Ano
- 1956
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