Art. 1 - Será cobrado, nos exercícios de 1957 a 1960, inclusive, impôsto adicional sôbre os lucros das pessoas jurídicas em relação ao capital aplicado, juntamente com o impôsto de que trata o art. 44 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 36.773, de 13 de janeiro de 1955, na conformidade das disposições da Lei n.º 2.354, de 29 de novembro de 1954, com as modificações desta lei.
Lei nº 2.862, de 4 de Setembro de 1956Ementa Altera dispositivos da Lei do Imposto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas jurídicas sobre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.862, de 4 de Setembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.862
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.