Art. 29 - Substitua-se o art. 188 de Decreto n.º 36.773, de 13 de janeiro de 1955, (Consolidação das Leis do Impôsto de Renda, pelo seguinte: "Art. 188. O direito de proceder ao lançamento do Impôsto de Renda decai no prazo de 5 (cinco) anos contados da expiração do ano financeiro a que corresponder o impôsto.
Parágrafo único - A faculdade de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, à revisão do lançamento e ao exame nos livros e documentos de contabilidade dos contribuintes, para os fins dêste artigo, decai no prazo de 5 (cinco) anos contados da notificação do lançamento primitivo". Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino kubitschek ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211