Art. 1 - º São criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura em cumprimento à lei nº 2.524, de 4 de julho de 1955, os seguintes cargos na Universidade Rural de Pernambuco: QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 1 Reitor em comissão - CC-3 2 Diretor em comissão - CC-5 38 Professor catedrático - Padrão O 1 Oficial administrativo - Padrão M 3 Oficial administrativo - Padrão L 2 Oficial administrativo - Padrão K 2 Oficial administrativo - Padrão J 2 Oficial administrativo - Padrão I 3 Escriturário - Padrão G 2 Bibliotecário - Padrão I 1 Almoxarife - Padrão J 2 Almoxarife - Padrão I 2 Arquivista - Padrão H
Lei nº 2.920, de 13 de Outubro de 1956Ementa Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.920, de 13 de Outubro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.920
- Ano
- 1956
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