Art. 2 - Nas demais disposições do Decreto-lei nº 7.199, de 28 de dezembro de 1944, onde se diz “subvenção” LEIA-SE “auxílio”, de acôrdo com a classificação prevista no artigo 2º da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951.
Lei nº 2.960, de 23 de Novembro de 1956Ementa Modifica o art. 1º do Decreto-lei número 7.199, de 28 de dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei número 8.005, de 27 de setembro de 1945 (Autoriza a concessão de subvenção à Fundação Brasil Central), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.960, de 23 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.960
- Ano
- 1956
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