Art. 13 - As importâncias provenientes da receita a que se refere o item b do art. 2º da Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954, serão pelo Banco do Brasil S.A. mensalmente creditadas ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
Lei nº 2.973, de 26 de Novembro de 1956Ementa Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis n.º 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 2.973, de 26 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.973
- Ano
- 1956
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