Art. 1 - Fica estendida à Comarca de Nova Lima e à Cidade Industrial (Comarca de Betim), Estado de Minas Gerais, a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, capital do mesmo Estado.
Lei nº 3.015, de 17 de Dezembro de 1956Ementa Estende à Comarca de Nova Lima à Cidade Industrial a jurisdição das juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.015, de 17 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.015
- Ano
- 1956
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