Art. 1 - E’ concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Colégio adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo, para construção de novos edifícios de seu educandário.
Lei nº 3.069, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Concede os auxílios especiais de Cr$ 5.000.000,00 ao Colégio Adventista Brasileiro e ao Colégio Salesiano N.S. do Carmo, sediados em Santo Amaro e Belém, nos Estados de São Paulo e Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.069, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.069
- Ano
- 1956
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