Art. 8 - A integralização das ações subscritas pela União será feita mediante utilização das dotações postas no Banco do Brasil por antecipação, à disposição do Diretor-Executivo da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, nos têrmos do artigo 23 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, ficando, para êsse fim, assim, alterada a especificação das dotações do Anexo nº 1 à mesma lei. 1. - SETOR TRANSPORTE: ONDE SE LÊ: Cr$ 2. Aquisição de uma frota carvoeira, para transporte a granel ....................... 110.000.000,00 4. Instalação de uma central Termoelétrica ................................................... 10.000.000,00 7. Constituição de uma carvoeira .................................................................. 10.000.000,00 LEIA-SE: Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica em Santa Catarina ............................. 130.000.000,00
Lei nº 3.119, de 31 de Março de 1957Ementa Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.119, de 31 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.119
- Ano
- 1957
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