Art. 38 - Revogam-se os Decreto-leis ns. 2.300, de 10 de junho de 1940; 2.398, de 11 de julho de 1940; 3.166, de 1 de abril de 1941; 4.177, de 13 de março de 1942; 5.077, de 11 de dezembro de 1942; 6.801, de 17 de agôsto de 1944; 6.919, de 3 de outubro de 1944; 7.996, de 24 de setembro de 1945; as Leis ns. 853, de 8 de outubro de 1949, e 1.159, de 20 de julho de 1950, e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim Lucio Meira Mário Meneghetti Parsifal Barroso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.137, de 13 de Maio de 1957Ementa Denomina Instituto Brasileiro do Sal o Instituto Nacional do Sal, dando-lhe nova organização.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 3.137, de 13 de Maio de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.137
- Ano
- 1957
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