Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 2.698.732,30 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender a despesas relativas ao exercício de 1947, abaixo discriminadas: Pessoal Cr$
a) - Tarefeiros da Imprensa Nacional ..................................................................................................587.000,00
b) - Funções gratificadas – Território do Acre....................................................................................... 33.000,00
c) - Salário-família Território do Acre .. ...............................................................................................359.200,00 Material
d) - Aluguel ou arrendamento de Imóveis, foros, seguros de bens móveis e imóveis (Divisão do Material) .......................................................................................................................................................... 832.800,00
e) - Iluminação, fôrça motriz e gás:
I - Divisão do Material ......................................................................................................................139.110,80
II - Imprensa Nacional .................................................................................................................... 110.000,00
III - Tribunal de Justiça ..................................................................................................................... 29.529,20
IV - Departamento Federal de Segurança Pública ......................................................................... 150.000,00
- Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais: