Art. 1 - São incluídas no Serviço de Saúde do Exército, na situação de convocadas, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália, nos anos de 1944 e 1945, no pôsto de 2º tenente.
Lei nº 3.160, de 1º de Junho de 1957Ementa Inclui no Serviço de Saúde do Exército, no pôsto de 2º tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.160, de 1º de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.160
- Ano
- 1957
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