Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros) a fim de possibilitar o regresso ao país de origem da viúva e da filha de Eurico Martignoni, que faleceu no cargo de professor da Escola Técnica Nacional.
Lei nº 3.169, de 6 de Junho de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 88.000,00, destinado à aquisição de passagens para a viúva e a filha de Eurico Martignoni.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.169, de 6 de Junho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.169
- Ano
- 1957
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