Art. 1 - É concedido o reconhecimento de utilidade pública à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Lei nº 3.210, de 19 de Julho de 1957Ementa Reconhece como de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede e fôro no cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.210, de 19 de Julho de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.210
- Ano
- 1957
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