Da transferência para a reserva
Art. 29 - A idade limite para a permanência em serviço ativo dos oficiais dos QOA e QOE é a seguinte: Capitão .................................................................................................................................... 58 anos; 1º Tenente ............................................................................................................................... 56 anos; 2º Tenente ............................................................................................................................... 54 anos.
Parágrafo único - Os oficiais que atingirem as idades limites, referidas neste artigo, serão transferidos, ex-officio, para a Reserva Remunerada, com as vantagens previstas nas leia em vigor.