Art. 2 - O crédito especial, a que se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar
Lei nº 3.331, de 5 de Dezembro de 1957Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.331, de 5 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.331
- Ano
- 1957
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