Art. 13 - O provimento dos cargos isolados e das funções gratificadas será da livre escolha do Presidente do Tribunal observados os princípios do seu Regimento Interno e os preceitos desta lei.
Lei nº 3.334, de 10 de Dezembro de 1957Ementa Dispõe sobre o quadro dos servidores auxiliares do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 3.334, de 10 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.334
- Ano
- 1957
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