Art. 2 - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Lei nº 3.350, de 18 de Dezembro de 1957Ementa Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.350, de 18 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.350
- Ano
- 1957
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