Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. juscelino kubItschek Eurico de Aguiar Salles Tabela de que trata esta lei Número de cargos Carreira ou cargos Classe ou Padrão Excedentes Vagos Datiloscopista 10 ............................................................................. 20 ............................................................................. 10 30 ............................................................................. 15 40 ............................................................................. 11 50 ............................................................................. 15 150 56 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.350, de 18 de Dezembro de 1957Ementa Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.350, de 18 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.350
- Ano
- 1957
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