Art. 1 - É criado o Museu da Abolição, sediado em Recife, capital do Estado de Pernambuco, em honra a João Alfredo Correia de Oliveira e Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo.
Lei nº 3.357, de 22 de Dezembro de 1957Ementa Cria o Museu da Abolição, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.357, de 22 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.357
- Ano
- 1957
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