Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.00000 (dois milhões de cruzeiros). para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do I centenário da elevação de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à, categoria de cidade, ocorrido em 29 de setembro de 1957.
Lei nº 3.362, de 26 de Dezembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com a comeração do I centenário da elevação de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidade.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.362, de 26 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.362
- Ano
- 1957
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