Art. 2 - O crédito especial, de que trata a presente Lei, será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Caixa de Amortização.
Lei nº 3.370, de 26 de Fevereiro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 para atender às despesas com juros e amortização das apólices emitidas em decorrência das leis de reajustamento da pecuária.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.370, de 26 de Fevereiro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.370
- Ano
- 1958
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