Art. 4 - O cargo de diretor dos Cursos do Departamento Nacional de Saúde só poderá ser exercido por médico portador de certificado de conclusão do curso oficial de Saúde Pública, escolhido entre os integrantes da carreira de médico sanitarista do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
Lei nº 3.386, de 16 de Maio de 1958Ementa Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional de Saúde (CDNS) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.386, de 16 de Maio de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.386
- Ano
- 1958
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