Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.392, de 24 de Maio de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais e da criação do município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.392, de 24 de Maio de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.392
- Ano
- 1958
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