Art. 3 - Enquanto não forem baixados os atos complementares desta lei, as Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Recife, referidos no art. 1º, serão administrados por um de seus professores catedráticos, escolhido em eleição realizada pela atual congregação.
Lei nº 3.401, de 12 de Junho de 1958Ementa Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.401, de 12 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.401
- Ano
- 1958
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