Art. 3 - A despesa com o pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.405, de 14 de Junho de 1958Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.405, de 14 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.405
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.