Art. 3 - Para execução desta lei, é aberto ao Ministério da Educação e Cultura o credito especial de Cr$ ... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
Lei nº 3.407, de 16 de Junho de 1958Ementa Concede à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio de Cr$ 10.000.000,00, para conclusão e aparelhamento de edifício de sua sede, no Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.407, de 16 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.407
- Ano
- 1958
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