Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de Junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.407, de 16 de Junho de 1958Ementa Concede à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio de Cr$ 10.000.000,00, para conclusão e aparelhamento de edifício de sua sede, no Distrito Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.407, de 16 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.407
- Ano
- 1958
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