Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à Comissão da Festa da Uva, de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em 1958, naquela cidade.
Lei nº 3.452, de 6 de Novembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.452, de 6 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.452
- Ano
- 1958
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