Art. 101 - O art. 1º da Consolidação das Leis do Impôsto de Renda, aprovada pelo Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o parágrafo único do mesmo artigo:
Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 101 do Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.470
- Ano
- 1958
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