Art. 4 - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: 2 - Poder Legislativo 2.01 - Câmara dos Deputados .............................. 601.861.720 2.02 - Senado Federal .......................................... 269.585.100 871.446.820 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas ..................................... 120.982.400 3.02 - Conselho Nacional de Economia ................ 34.909.620 155.892.020 4 - Poder Executivo 4.01 -Presidência da República ............................ 1.086.769.160 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público ......................................................... 189.227.940 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas ............. 43.847.060 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas .................................... 5.518.000 4.05 - Comissão de Reparações de Guerra .......... 492.880 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco .......... 1.878.500.000 4.07 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ......................................................... 8.587.580 4.08 - Conselho Nacional do Petróleo ................... 49.636.720 4.09 - Conselho de Segurança Nacional ............... 262.441.300 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia .............................. 3.434.115.900 4.11 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Fronteira Sudoeste do País ... 499.000.000 4.12 - Ministério da Aeronáutica ........................... 10.394.066.320 4.13 - Ministério da Agricultura ............................. 9.639.427.823 4.14 - Ministério da Educação e Cultura ............... 13.224.142.986 4.15 - Ministério Fazenda ..................................... 22.538.752.749 4.16 - Ministério da Guerra ................................... 20.528.629.957 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores . 6.265.102.753 4.18 - Ministério da Marinha ................................. 10.160.484.940 4.19 - Ministério das Relações Exteriores ............. 729.041.780 4.20 - Ministério da Saúde .................................... 7.239.632.966 4.21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ...................................................... 3.182.193.993 4.22 Ministério da Viação e Obras Públicas .......... 42.670.644.282 155.057.595.929 5 - Poder Judiciário 5.01 - Supremo Tribunal Federal .......................... 46.530.560 5.02 - Tribunal Federal de Recursos ..................... 91.907.645 5.03 - Justiça Militar .............................................. 80.927.857 5.04 - Justiça Eleitoral .......................................... 394.455.430 5.05 - Justiça do Trabalho .................................... 320.077.579 5.06 - Justiça do Distrito Federal .......................... 235.048.201 1.168.947.272 Total da Despesa ............................................................. 156.226.543.201
Lei nº 3.487, de 10 de Dezembro de 1958Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.487, de 10 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.487
- Ano
- 1958
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