Art. 5 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek Sebastião Paes de Almeida Clóvis Salgado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.569, de 15 de Junho de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 destinado à Comissão Executiva do Monumento a Joaquim Caetano da Silva, a ser erigido na capital do Território Federal do Amapá.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.569, de 15 de Junho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.569
- Ano
- 1959
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